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Estou com depressão e não consigo trabalhar. Tenho direito a algum benefício do INSS?

  • Foto do escritor: Bárbara Xavier Figueiredo
    Bárbara Xavier Figueiredo
  • 17 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

A depressão é uma doença psiquiátrica que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.


Por ser uma doença incapacitante, ela afasta milhões de pessoas de seus trabalhos.


Sem poder exercer suas atividades, as pessoas acometidas pela depressão têm direito a dois tipos de benefícios do INSS, o Auxilio doença e a Aposentadoria por invalidez.


O AUXÍLIO DOENÇA:


O auxílio-doença é um benefício reservado às pessoas que se encontram incapazes de exercer trabalho em decorrência de doença ou acidente, por um certo prazo.


Deve-se salientar que para concessão do beneficio de auxílio doença é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:


  • Qualidade de segurado, ou seja, exercer uma atividade remunerada urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, estando filiada ao sistema previdenciário.

  • Cumprimento do período de carência, isto é, possuir um certo período de contribuição para o INSS, que neste caso, é de 12 contribuições mensais.

  • Incapacidade total e temporária para o exercício de suas atividades habituais, lembrando que esta incapacidade laborativa deve ser de no mínimo 15 dias.


Tendo cumprido todos os requisitos citados acima, é possível solicitar o beneficio de auxilio doença através do canal "MEU INSS", ou pelo telefone 135, na qual o segurado passará por uma perícia médica, que juntamente com outros documentos médicos comprovarão a incapacidade para o trabalho.


É importante destacar que o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, porém em muitos casos, o segurado recebe o auxílio doença por anos e a Autarquia não concede a conversão, neste caso, sendo necessário ingressar com uma ação judicial.


A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:


A aposentadoria por invalidez também é uma alternativa para quem está acometido pela depressão. Entretanto, ela se limita àqueles que comprovam que a incapacidade para o trabalho, gerada pela doença, não pode ser revertida, ou seja, o segurado não conseguirá mais retomar suas funções laborais de forma definitiva.


Geralmente, a aposentadoria por invalidez advém da conversão do auxílio-doença, porém, em alguns casos, em que for constatada a gravidade da situação do segurado o benefício pode sim, ser concedido de imediato.


Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.


Ainda, quem for beneficiário da aposentadoria por invalidez, deve passar por perícia médica de dois em dois anos, sob pena de ter o benefício suspenso.


A depressão é considerada uma das doenças mais incapacitantes que existem na atualidade, porém para sua comprovação e consequente concessão de benefícios previdenciários em seu favor, é preciso diagnosticar na perícia médica os sintomas que qualificam a doença, como por exemplo, capacidade diminuída de pensar, de se concentrar, fadiga, perda de energia, entre outros.


Atenção! Além da perícia do INSS, é importante que o segurado possa contar com documentação médica anterior, que demonstre históricos de tratamentos físicos ou mentais, pois quanto mais completa for sua documentação, mais fácil será a chance de garantir a concessão do benefício.


Por isso, no caso de estar acometido pela depressão, é indispensável se prover de toda documentação médica necessária à certificação da doença e sempre que possível, estar assistido por um bom profissional jurídico, o que pode facilitar e agilizar todo o processo de concessão do benefício, seja ele, pela via administrativa ou judicial.



 
 
 

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