Estou com depressão e não consigo trabalhar. Tenho direito a algum benefício do INSS?
- Bárbara Xavier Figueiredo
- 17 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

A depressão é uma doença psiquiátrica que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.
Por ser uma doença incapacitante, ela afasta milhões de pessoas de seus trabalhos.
Sem poder exercer suas atividades, as pessoas acometidas pela depressão têm direito a dois tipos de benefícios do INSS, o Auxilio doença e a Aposentadoria por invalidez.
O AUXÍLIO DOENÇA:
O auxílio-doença é um benefício reservado às pessoas que se encontram incapazes de exercer trabalho em decorrência de doença ou acidente, por um certo prazo.
Deve-se salientar que para concessão do beneficio de auxílio doença é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:
Qualidade de segurado, ou seja, exercer uma atividade remunerada urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, estando filiada ao sistema previdenciário.
Cumprimento do período de carência, isto é, possuir um certo período de contribuição para o INSS, que neste caso, é de 12 contribuições mensais.
Incapacidade total e temporária para o exercício de suas atividades habituais, lembrando que esta incapacidade laborativa deve ser de no mínimo 15 dias.
Tendo cumprido todos os requisitos citados acima, é possível solicitar o beneficio de auxilio doença através do canal "MEU INSS", ou pelo telefone 135, na qual o segurado passará por uma perícia médica, que juntamente com outros documentos médicos comprovarão a incapacidade para o trabalho.
É importante destacar que o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, porém em muitos casos, o segurado recebe o auxílio doença por anos e a Autarquia não concede a conversão, neste caso, sendo necessário ingressar com uma ação judicial.
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
A aposentadoria por invalidez também é uma alternativa para quem está acometido pela depressão. Entretanto, ela se limita àqueles que comprovam que a incapacidade para o trabalho, gerada pela doença, não pode ser revertida, ou seja, o segurado não conseguirá mais retomar suas funções laborais de forma definitiva.
Geralmente, a aposentadoria por invalidez advém da conversão do auxílio-doença, porém, em alguns casos, em que for constatada a gravidade da situação do segurado o benefício pode sim, ser concedido de imediato.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Ainda, quem for beneficiário da aposentadoria por invalidez, deve passar por perícia médica de dois em dois anos, sob pena de ter o benefício suspenso.
A depressão é considerada uma das doenças mais incapacitantes que existem na atualidade, porém para sua comprovação e consequente concessão de benefícios previdenciários em seu favor, é preciso diagnosticar na perícia médica os sintomas que qualificam a doença, como por exemplo, capacidade diminuída de pensar, de se concentrar, fadiga, perda de energia, entre outros.
Atenção! Além da perícia do INSS, é importante que o segurado possa contar com documentação médica anterior, que demonstre históricos de tratamentos físicos ou mentais, pois quanto mais completa for sua documentação, mais fácil será a chance de garantir a concessão do benefício.
Por isso, no caso de estar acometido pela depressão, é indispensável se prover de toda documentação médica necessária à certificação da doença e sempre que possível, estar assistido por um bom profissional jurídico, o que pode facilitar e agilizar todo o processo de concessão do benefício, seja ele, pela via administrativa ou judicial.
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