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Advocacia extrajudicial aplicada ao direito previdenciário

  • Foto do escritor: Bárbara Xavier Figueiredo
    Bárbara Xavier Figueiredo
  • 5 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

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Quando falamos de advocacia extrajudicial estamos nos referindo não só a uma intervenção do advogado fora do campo judicial, mas também a uma forma administrativa de atuação, que traz ganhos significativos ao cliente, devido à maior celeridade dos procedimentos.


O direito previdenciário, mudou muito de uns tempos pra cá, principalmente com a reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.


A necessidade de ampliação de meios para buscar a tão sonhada aposentadoria, é uma realidade que temos de enfrentar. O judiciário ainda exige o protocolo administrativo em primeiro plano, visando evitar a entrada de lides desnecessárias, em um sistema abarrotado delas.


Assim, é possível observar que o advogado pode e deve intervir administrativamente perante ao INSS, trazendo inúmeros benefícios não só ao segurado da previdência, como também ao sistema judiciário num todo, um exemplo disto, é o requerimento administrativo dos benefícios, vejamos:

- Pedido administrativo à Autarquia INSS.


Se trata de um prévio requerimento ao INSS, que antigamente era feito presencialmente por meio das agencias e hoje pode ser realizado de forma virtual, pelo portal do MEU INSS, onde o segurado tem acesso a todas as informações de seu cadastro, registros, contribuições, benefícios, pagamentos, entre outros.


O segurado pode ou não estar representado por um advogado, fica a seu critério. Porém, é importante que mesmo quando optar por realizar o requerimento de forma individual, o segurado pode buscar o advogado para realização dos cálculos, de tempo de serviço e contribuição, prevenindo-se de não adentrar com um pedido sem ter implementado todos os requisitos exigidos para concessão deste.


Aqui, é valido destacar que o advogado, utilizando-se da via administrativa, emprega meios bastante técnicos e práticos, que podem facilitar o procedimento administrativo, como por exemplo se o benefício for negado, e precisar de recurso, que mesmo não sendo necessária a confecção pelo advogado, é algo muito mais palpável para alguém com experiência na área.


Além do que, é importante que o segurado saiba quais são seus direitos, quais os documentos comprobatórios de tempo de serviço, a diferença de cada benefício, dos valores das contribuições para cada tipo de segurado, e assim por diante. Isto tudo, pode ser feito através de um planejamento prévio ou mesmo de modo consultivo com o advogado, antes de recorrer ao judiciário.


Ainda podemos citar a atividade extrajudicial do advogado previdenciário diante da análise de perícias médicas, visando efetivar a concessão de benefícios por incapacidade, como por exemplo o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez.


Deste modo, observando alguns exemplos das possibilidades de atuação administrativa diante da previdência, podemos concluir que a advocacia extrajudicial pode ser uma alternativa bastante eficaz e dotada de segurança técnica. Em não havendo impedimentos legais, a via extrajudicial se faz acessível e recomendada, em face da desburocratização do sistema jurídico e da redução dos custos ao cliente.

 
 

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